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De acordo com as novas datas, os candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas a partir de 3 de julho.
A norma anterior vetava a participação somente de candidatos aos cargos do Poder Executivo.
Já em relação à publicidade, o calendário determina que a propaganda eleitoral na internet, assim como as outras, podem ser feitas a partir de 6 de julho.
O prazo para registrar a candidatura foi prolongado para 10 de julho.
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